Conheça o Plano Diretor
de Cabedelo
O que é o Plano Diretor Municipal?
O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de política pública, ou seja, é uma ferramenta utilizada pelo poder público para colocar em prática determinadas ações, projetos, programas e iniciativas que visam garantir os direitos fundamentais dos(as) cidadãos(ãs) e resolver problemas coletivos.
Em suma, o PDM é a ferramenta utilizada para assegurar aos(as) cidadãos(ãs) o direito a uma cidade sustentável e para solucionar problemas urbanos do município.
Para tanto, o Plano Diretor se constituí por meio de uma Lei Municipal, que determina como se dará o desenvolvimento do município e a atuação do poder público nos próximos anos.
Nessa Lei, são previstas diretrizes para diversas áreas, como educação, saúde, meio ambiente, moradia, desenvolvimento econômico, infraestrutura, uso e ocupação do solo, entre outros.
As demais legislações municipais (como o Código de Edificações e a Código de Zoneamento), planos setoriais (como o Plano de Mobilidade Urbana e o Plano Municipal de Saneamento Básico) e as diretrizes orçamentárias (expressas pelo Plano Plurianual e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias) devem ser compatíveis com o Plano Diretor.
Além da relevância do Plano Diretor para a administração municipal, é válido ressaltar seu impacto em diversas instâncias da vida cotidiana do(a) cidadão(ã). Observando essa questão, todo o processo de revisão do PDM está pautado no princípio da gestão democrática, prevendo a efetiva participação da população.
Aqui, cabe destacar o reconhecimento do(a) cidadão(ã) como agente ativo na construção do futuro da cidade e a importância de sua participação e manifestação no processo de revisão do PDM.
O PDM de Cabedelo
O Plano Diretor Municipal (PDM) de Cabedelo (PB) foi instituído pela Lei Complementar nº 001 de 1997. Em 2006, o Plano passou por sua primeira revisão a partir da Lei Complementar nº 20/2006.
Desde então, a Lei do PDM passou por alterações específicas (Lei Complementar nº 31/2011; Lei Complementar nº 29/2011; Lei Complementar nº 42/2013; Lei Complementar nº 57/2016 e Lei Complementar nº 60/2017), porém, sem uma revisão global de seu conteúdo.
Como se passaram mais de dez anos desde a última revisão completa do PDM de Cabedelo, considera-se urgente a sua atualização, de forma a compatibilizá-lo com a atual realidade do município, com as demandas da população cabedelense e em observância ao Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
Para tanto, a Prefeitura Municipal contratou, por meio de processo licitatório, a empresa URBTEC™, conforme formalizado pelo contrato nº 004/2023.
Equipes facilitadoras
A condução dos trabalhos de revisão do PDM de Cabedelo são facilitadas por três grupos principais:
Comissão Técnica Municipal (CTM):
A CTM representa o Poder Público Municipal e será responsável pela coordenação dos trabalhos de revisão do PDM. A Comissão é composta por representantes de diferentes Secretarias Municipais relacionadas. As atribuições da CTM estão relacionadas à supervisão, ao acompanhamento e à avaliação dos trabalhos de revisão do PDM, bem como ao apoio para realização de todas as atividades.
Equipe da Consultora (EC):
A Equipe da Consultora (EC) será responsável pelo desenvolvimento do conteúdo técnico e pelo ordenamento e execução das atividades previstas no Termo de Referência que norteia o contrato.
Grupo de Acompanhamento (GA):
O Grupo de Acompanhamento (GA) é composto por diversos atores sociais locais e representativos de diferentes segmentos da sociedade. Caberá ao GA acompanhar as atividades e o conteúdo técnico produzido, participar e auxiliar na mobilização social para os eventos de revisão do PDM, representando os interesses coletivos da população de Cabedelo e auxiliando no monitoramento e controle social do processo.
Esses grupos atuam como agentes facilitadores para a promoção e a construção coletiva do PDM. Essa estratégia organizacional não exclui outras formas de participação, e toda a população está convidada a participar!
Cronograma
A revisão do PDM de Cabedelo envolve diversas atividades, como levantamento de dados, elaboração de relatórios técnicos, desenvolvimento de diretrizes e propostas, realização de eventos públicos, entre outras. Essas atividades estão estruturadas em cinco etapas:
Etapa 1
Etapa 2
Etapa 3
Etapa 4
Etapa 5
Etapa
preparatória
Leitura da
realidade
municipal
Definição e
pactuação das diretrizes
propostas
Institucionalização do PDM
Plano Diretor
Consolidado
Organização
dos trabalhos e mobilização dos atores e equipes envolvidas.
Diagnóstico da
realidade municipal, identificando potencialidades e deficiências.
Construção das
diretrizes e propostas para o desenvolvimento do município.
Elaboração de documentos jurídicos e institucionais que promovam a implementação
do PDM.
Consolidação de todos os produtos
elaborados.
Em um primeiro momento (Etapa 1), é realizada a mobilização dos atores sociais e equipes envolvidas na coordenação e desenvolvimento do processo, sendo pactuada a estrutura do trabalho, as atividades a serem realizadas, as atribuições dos envolvidos e os prazos a serem cumpridos.
Na Etapa 2 é realizado o diagnóstico da realidade municipal, com a identificação de potencialidades e deficiências relacionadas ao desenvolvimento urbano de Cabedelo, integrando a visão técnica do poder público e da Equipe da Consultora com as percepções da população cabedelense.
A partir dos resultados obtidos na leitura da realidade municipal, será possível construir e pactuar coletivamente as diretrizes e propostas para o desenvolvimento de Cabedelo na Etapa 3.
Na Etapa 4, os anseios e as expectativas das equipes e atores sociais, expressos ao longo do processo de revisão do Plano, serão traduzidos em modelos jurídicos e institucionais, que promovam a implementação efetiva e democrática do PDM.
Por fim, na Etapa 5, o processo de revisão será encerrado por meio da consolidação de todos os produtos elaborados, da sintetização do processo e da disponibilização desse conteúdo para a população de Cabedelo.
O que diz a lei?
A Política Urbana é definida pela Constituição Federal em seus artigos 182 e 183. No Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001 que regulamenta os referidos artigos, é determinada a obrigatoriedade do Plano Diretor para cidades:
-
com mais de vinte mil habitantes;
-
integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
-
onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
-
integrantes de áreas de especial interesse turístico;
-
inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
-
incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Entre outras disposições, o Estatuto da Cidade determina o conteúdo mínimo do PDM e que o mesmo seja revisado, pelo menos, a cada dez anos.
O município de Cabedelo integra a Região Metropolitana de João Pessoa, em área de interesse turístico, com população superior a 20 mil habitantes. Portanto, a revisão do PDM de Cabedelo — Lei Municipal nº 20/2006 — é obrigatória para o cumprimento da legislação federal.
Em conjunto com a Lei que instituí o PDM, o município possui as seguintes legislações correlatas:
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Lei Municipal nº 20/2006 — que instituí o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Cabedelo e alterações (LC nº 31/2011, LC nº 29/2011, LC nº 42/2013, LC nº 57/2016 e LC nº 60/2017);
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Lei Complementar nº 006/1999 — Código do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo e alterações (LC nº 17/2006, LC nº 28/2011, LC nº 38/2012, LC nº 43/2013, LC nº 46/2013, LC nº 50/2014);
-
Lei Complementar nº 003/1998 — Código de Edificações e alterações (LC nº 11/2002, LC nº 18/2006, LC nº 27/2011; LC nº 69/2019);
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Lei Complementar nº 307/1977 — Código de Posturas e alterações (LC nº 19/06, LC nº 21/2007, LC nº 24/2008, LC nº 26/2010).
Outras legislações relevantes que devem ser consideradas na revisão do PDM e no desenvolvimento urbano do município:
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Lei Federal de Parcelamento do Solo – Lei Federal nº 6.766/1979
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Código Florestal – Lei Federal nº 12.651/2012
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Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei Federal nº 12.587/2012
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Estatuto da Metrópole – Lei Federal nº 13.089/2015
-
Lei Estadual Complementar nº 59/2003 – Cria a Região Metropolitana de João Pessoa, o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano e dá outras providências.
Como posso participar?
“O processo de elaborar o Plano Diretor Municipal tem uma dimensão pedagógica
de capacitação e de troca de saberes entre pessoas técnicas e as lideranças
da sociedade civil”
Guia para elaboração e revisão de Planos Diretores
— Ministério do Desenvolvimento Regional (2022)
A participação da população na revisão do PDM de Cabedelo é fundamental!
Por isso, são disponibilizadas diferentes maneiras de participar, confira:
Presencialmente
Participe dos eventos públicos: Ao longo do processo de revisão do PDM estão previstos eventos comunitários e abertos a toda a população. Nesses eventos, será possível contribuir com dúvidas, críticas e sugestões. As contribuições decorrentes desses eventos serão incorporadas ao conteúdo de cada etapa e apresentadas nos Relatórios do Processo Participativo. Consulte aqui a programação de eventos e participe!
Escreva sua contribuição: Estão disponibilizadas fichas para contribuição escrita na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. As fichas podem ser preenchidas com dúvidas, críticas e sugestões sobre a revisão do PDM. As contribuições serão incorporadas ao conteúdo de cada etapa e apresentadas nos Relatórios do Processo Participativo.
Virtualmente
Acompanhe o andamento do Plano: Se inscreva para receber em seu e-mail notícias sobre o andamento do Plano, convites para os eventos públicos e notificações sobre atualizações do site.
Envie sua contribuição: A partir do formulário no site do PDM ou do e-mail pdmcabedelo@cabedelo.pb.gov.br é possível encaminhar suas dúvidas, críticas e sugestões sobre a revisão do PDM a qualquer momento. O formulário está disponível aqui. As contribuições recebidas por esses canais serão incorporadas ao conteúdo de cada etapa e apresentadas nos Relatórios do Processo Participativo.
Participe das Consultas Públicas: As consultas públicas serão oportunidades para contribuir especificamente sobre os conteúdos de cada etapa. Durante um período, será disponibilizado o conteúdo preliminar produzido na fase, bem como um formulário específico para contribuições sobre o assunto na página “Documentos” do site do PDM. Após encerrado o período de consulta pública, as contribuições recebidas serão incorporadas ao conteúdo de cada etapa e apresentadas nos Relatórios do Processo Participativo.