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Conheça o Plano Diretor
de Cabedelo

O que é o Plano Diretor Municipal?

O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de política pública, ou seja, é uma ferramenta utilizada pelo poder público para colocar em prática determinadas ações, projetos, programas e iniciativas que visam garantir os direitos fundamentais dos(as) cidadãos(ãs) e resolver problemas coletivos. 


Em suma, o PDM é a ferramenta utilizada para assegurar aos(as) cidadãos(ãs) o direito a uma cidade sustentável e para solucionar problemas urbanos do município. 


Para tanto, o Plano Diretor se constituí por meio de uma Lei Municipal, que determina como se dará o desenvolvimento do município e a atuação do poder público nos próximos anos.


Nessa Lei, são previstas diretrizes para diversas áreas, como educação, saúde, meio ambiente, moradia, desenvolvimento econômico, infraestrutura, uso e ocupação do solo, entre outros. 


As demais legislações municipais (como o Código de Edificações e a Código de Zoneamento), planos setoriais (como o Plano de Mobilidade Urbana e o Plano Municipal de Saneamento Básico) e as diretrizes orçamentárias (expressas pelo Plano Plurianual e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias) devem ser compatíveis com o Plano Diretor.  


Além da relevância do Plano Diretor para a administração municipal, é válido ressaltar seu impacto em diversas instâncias da vida cotidiana do(a) cidadão(ã). Observando essa questão, todo o processo de revisão do PDM está pautado no princípio da gestão democrática, prevendo a efetiva participação da população.


Aqui, cabe destacar o reconhecimento do(a) cidadão(ã) como agente ativo na construção do futuro da cidade e a importância de sua participação e manifestação no processo de revisão do PDM. 
 

O PDM de Cabedelo

O Plano Diretor Municipal (PDM) de Cabedelo (PB) foi instituído pela Lei Complementar nº 001 de 1997. Em 2006, o Plano passou por sua primeira revisão a partir da Lei Complementar nº 20/2006

Nos anos seguintes, foram realizadas alterações específicas (Lei Complementar nº 31/2011; Lei Complementar nº 29/2011; Lei Complementar nº 42/2013; Lei Complementar nº 57/2016; e Lei Complementar nº 60/2017), porém, sem uma revisão global do conteúdo.

 

A fim de compatibilizar a legislação urbanística com a realidade do município, e em observância ao Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), o processo de revisão do PDM foi iniciado em 2023, com a consultoria da empresa URBTEC™ (Contrato nº 004/2023). A partir dessa revisão, foi instituída a Lei Complementar nº 87, de 19 de março de 2024 — dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Cabedelo, e dá outras providências.

Os produtos, relatórios e minutas desenvolvidos no processo de revisão estão disponíveis na página "Documentos".

Equipes facilitadoras

A condução dos trabalhos de revisão do PDM de Cabedelo foram facilitadas por três grupos principais:

Comissão Técnica Municipal (CTM):

A CTM representa o Poder Público Municipal e será responsável pela coordenação dos trabalhos de revisão do PDM. A Comissão é composta por representantes de diferentes Secretarias Municipais relacionadas. As atribuições da CTM estão relacionadas à supervisão, ao acompanhamento e à avaliação dos trabalhos de revisão do PDM, bem como ao apoio para realização de todas as atividades.  

 

Equipe da Consultora (EC):

A Equipe da Consultora (EC) será responsável pelo desenvolvimento do conteúdo técnico e pelo ordenamento e execução das atividades previstas no Termo de Referência que norteia o contrato. 

 

Grupo de Acompanhamento (GA):  

O Grupo de Acompanhamento (GA) é composto por diversos atores sociais locais e representativos de diferentes segmentos da sociedade. Caberá ao GA acompanhar as atividades e o conteúdo técnico produzido, participar e auxiliar na mobilização social para os eventos de revisão do PDM, representando os interesses coletivos da população de Cabedelo e auxiliando no monitoramento e controle social do processo.

Esses grupos atuam como agentes facilitadores para a promoção e a construção coletiva do PDM. Essa estratégia organizacional não exclui outras formas de participação, e toda a população foi convidada a participar.

O que diz a lei?

A Política Urbana é definida pela Constituição Federal em seus artigos 182 e 183. No Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/2001 que regulamenta os referidos artigos, é determinada a obrigatoriedade do Plano Diretor para cidades:

  • com mais de vinte mil habitantes;

  • integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

  • onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

  • integrantes de áreas de especial interesse turístico;

  • inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;

  • incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
     

Entre outras disposições, o Estatuto da Cidade determina o conteúdo mínimo do PDM e que o mesmo seja revisado, pelo menos, a cada dez anos.

O município de Cabedelo integra a Região Metropolitana de João Pessoa, em área de interesse turístico, com população superior a 20 mil habitantes. Portanto, a revisão do PDM de Cabedelo — Lei Municipal nº 20/2006 — é obrigatória para o cumprimento da legislação federal.

 

Outras legislações relevantes que devem ser consideradas na revisão do PDM e no desenvolvimento urbano do município:
 

Cronograma

A revisão do PDM de Cabedelo envolveu diversas atividades, como levantamento de dados, elaboração de relatórios técnicos, desenvolvimento de diretrizes e propostas, realização de eventos públicos, entre outras. Essas atividades estão estruturadas em cinco etapas: 

Etapa 1

Etapa 2

Etapa 3

Etapa 4

Etapa 5

Etapa 
preparatória

Leitura da
realidade
municipal

Definição e 
pactuação das diretrizes
propostas

Institucionalização do PDM

Plano Diretor
Consolidado

Organização
dos trabalhos e mobilização dos atores e equipes envolvidas.

Diagnóstico da
realidade municipal, identificando potencialidades e deficiências.

Construção das
diretrizes e propostas para o desenvolvimento do município.

Elaboração de documentos jurídicos e institucionais que promovam a implementação
do PDM.

Consolidação de todos os produtos
elaborados.

Em um primeiro momento (Etapa 1), foi realizada a mobilização dos atores sociais e equipes envolvidas na coordenação e desenvolvimento do processo, sendo pactuada a estrutura do trabalho, as atividades a serem realizadas, as atribuições dos envolvidos e os prazos a serem cumpridos.


Na Etapa 2, foi realizado o diagnóstico da realidade municipal, com a identificação de potencialidades e deficiências relacionadas ao desenvolvimento urbano de Cabedelo, integrando a visão técnica do poder público e da Equipe da Consultora com as percepções da população cabedelense. 


A partir dos resultados obtidos na leitura da realidade municipal, foi possível construir e pactuar coletivamente as diretrizes e propostas para o desenvolvimento de Cabedelo na Etapa 3. 


Na Etapa 4, os anseios e as expectativas das equipes e atores sociais, expressos ao longo do processo de revisão do Plano, foram traduzidos em modelos jurídicos e institucionais, para a promoção da implementação efetiva e democrática do PDM. 


Por fim, na Etapa 5, o processo de revisão foi encerrado por meio da consolidação de todos os produtos elaborados, da sintetização do processo e da disponibilização desse conteúdo para a população de Cabedelo. 

Participação popular

“O processo de elaborar o Plano Diretor Municipal tem uma dimensão pedagógica

de capacitação e de troca de saberes entre pessoas técnicas e as lideranças

da sociedade civil” 

Guia para elaboração e revisão de Planos Diretores

— Ministério do Desenvolvimento Regional (2022)

A participação da população na revisão do PDM de Cabedelo foi possibilitadas por diferentes maneiras:

Presencialmente

Eventos públicos: Ao longo do processo de revisão do PDM foram previstos eventos comunitários e abertos a toda a população. Nesses eventos, foi possível contribuir com dúvidas, críticas e sugestões. As contribuições decorrentes desses eventos foram incorporadas ao conteúdo de cada etapa e apresentadas nos Relatórios do Processo Participativo. 

Virtualmente

Envio de contribuições:  O período para manifestações acerca da revisão do PDM se iniciou em março de 2023 e finalizou em setembro de 2024. Contribuições podem ser realizadas diretamente nos canais da Prefeitura Municipal e pela Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação.

Participação
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